segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Entrega do IR 2011 começa em 1º de março, informa Receita Federal

Em 2011, não será mais permitida a entrega via formulários, lembra Receita.
Também é o último ano do acordo para correção de 4,5% da tabela do IR.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010.

Segundo o órgão, o prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Formas de entrega
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal).
Neste ano, pela primeira vez, não será permitida a entrega via formulários. O ano passado foi o último ano de entrega por meio de formulários.

Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010.

Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.

Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.

A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro.

A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Atividade rural
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2011 para quem teve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.

Completo ou simplificado
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Em 2011, o limite do desconto é de R$ 13.317,09. Em 2010, o limite foi de R$ 12.743,63.

No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.730,40 em 2010 para até R$ 1.808,28 no ano que vem. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.708,94, em 2010, para até R$ 2.830,84 no próximo ano.

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2010 também não precisam ser declaradas.

Último ano da correção da tabela
Após quatro anos, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chegou ao fim.
O último percentual de reajuste, de 4,5%, incidirá nos valores em 2010, e será aplicado na declaração do Imposto de Renda de 2011. Depois disso, porém, não há nada fechado para que a atualização continue acontecendo.

Ao corrigir a tabela do IR, o governo abdica de arrecadação, uma vez que menos contribuintes passarão a pagar o Imposto de Renda. Ou aqueles que continuarão pagando, com o reajuste da tabela, seriam menos tributados. Para que o reajuste da tabela do IR continue acontecendo de 2011 em diante, com impacto nos anos seguintes, a presidente eleita, Dilma Rousseff, terá de dar o seu aval para um novo acordo com os sindicatos.

Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha auferido imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 29 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

O débito automático em conta corrente também permanece como opção para o pagamento do imposto devido ao Fisco, mas é permitida somente para declarações apresentadas até 31 de março para cota única, ou primeira cota, ou entre 1º e 29 de abril a partir da segunda cota.

13/12/2010 06h54 - Atualizado em 13/12/2010 12h06

Noticias do G1

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Empresas que fornecerem mercadorias aos Municipios e outros orgaos públicos deverão passar a emitir nota fiscal eletrônica

Secretário da Fazenda, Irani Basso

A partir do dia 1º de dezembro, empresas do município que contribuem com o Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS) e realizam operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta deverão passar a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A informação está inclusa na cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 85, de 9 de julho de 2010 (que altera o de número 42, de 3 de julho de 2009) e vale para qualquer um dos poderes da União, Estados, Distrito Federal ou municípios. Segundo o secretário municipal da Fazenda, Irani Basso, a partir de 1º de dezembro os processos licitatórios deverão apresentar a informação de que as empresas precisam contar com o sistema de emissão de nota fiscal eletrônica.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

FW: SPED PIS e COFINS - T R E I N A M E N T O S


Caros clientes.
 
Boa tarde. Como é de conhecimento de todos, a IN RFB 1052 de Junho de 2010 institui mais uma obrigação acessória: a EFD (escrituração fiscal digital) do PIS e COFINS. A mesma entra em vigor no dia 01/01/2011 e obriga os seguintes contribuintes:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Diante de tal obrigatoriedade, gostaríamos de saber quantos de seus clientes farão parte dessa nova exigência ( quantos que entrarão em vigor conforme item I e conforme item II), para que possamos nos programar em termos de treinamento e orientações à vocês.
Ficamos no aguardo de retorno.
Obrigado.
 
Att
Paulo Klein
Contafisc Informática Ltda
 

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

A exclusão de oficio do Simples Nacional



A exclusão de oficio do Simples Nacional ocorrerá nas seguintes situações:

                                                                                         

·          Falta de comunicação de exclusão obrigatória;

·          Falta de emissão de nota fiscal (vender sem nota);

·          Omissão da folha de pagamento da empresa ou de documentos de informações previstos pela legislação

previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço;

·          Embaraço à fiscalização (recusa a exibir livros, documentos, informações sobre bens e movimentação financeira);

·          Resistência à fiscalização (negativa de acesso ao estabelecimento ou ao local de atividades ou bens);

·          Constituição da empresa por interpostas pessoas (colocar a empresa em nome de terceiros);

·          Prática reiterada de infração;

·          Comercialização de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;

·          Falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;

·         Despesas pagas que superem em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período,

excluído o ano de início de atividade;

·         Aquisição de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses de aumento de estoque,

superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início da atividade.

 

Alguns dos motivos acima evidenciam a necessidade de prestar o serviço contábil para empresas optantes pelo simples nacional. 

Livro caixa, relação entre despesas e faturamento e relação entre compra e faturamento são informações obtidas a partir

dos lançamentos contábeis e respectivas demonstrações.

 

Fonte: "Cartilha do Simples Nacional"

 

 

Por João Atenágoras dos Santos

Consultor de Sistemas SCI

sábado, 28 de agosto de 2010

Nova diretoria do Sindicato dos Contabilistas de Ijuí tomou posse no dia 25/08

Sindicato dos Contabilistas de Ijuí

Tomou posse no dia 25/08, a diretoria eleita para comandar o Sindicato dos Contabilistas de Ijui, gestão 2010/2013, tendo na presidência a Sra. Edi Nast de Lima.

O Escritorio Assesconta participa da equipe da Diretoria através da Contadora Vera Regina Kapp que atua no Conselho Fiscal da Entidade.

 

A exclusão de oficio do Simples Nacional

A exclusão de oficio do Simples Nacional ocorrerá nas seguintes situações:

                                                                                         

·          Falta de comunicação de exclusão obrigatória;

·          Falta de emissão de nota fiscal (vender sem nota);

·          Omissão da folha de pagamento da empresa ou de documentos de informações previstos pela legislação

previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço;

·          Embaraço à fiscalização (recusa a exibir livros, documentos, informações sobre bens e movimentação financeira);

·          Resistência à fiscalização (negativa de acesso ao estabelecimento ou ao local de atividades ou bens);

·          Constituição da empresa por interpostas pessoas (colocar a empresa em nome de terceiros);

·          Prática reiterada de infração;

·          Comercialização de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;

·          Falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;

·         Despesas pagas que superem em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período,

excluído o ano de início de atividade;

·         Aquisição de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses de aumento de estoque,

superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início da atividade.

 

Alguns dos motivos acima evidenciam a necessidade de prestar o serviço contábil para empresas optantes pelo simples nacional. 

Livro caixa, relação entre despesas e faturamento e relação entre compra e faturamento são informações obtidas a partir

dos lançamentos contábeis e respectivas demonstrações.

 

Fonte: "Cartilha do Simples Nacional"

 

 

Por João Atenágoras dos Santos

Consultor de Sistemas SCI

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Nova tabela do INSS cria problemas para as empresas

Nova tabela do INSS cria problemas para as empresas

Previdência determina reajuste de 7,72% reatroativo a janeiro, o que levará ao reprocessamento de todas as folhas de pagamento

Nelson Rocco, iG São Paulo | 12/07/2010 05:44

A portaria do Ministério da Previdência Social que reajustou os benefícios aos aposentados e pensionistas em 7,72% gerou um problema para as empresas, cuja gravidade é proporcional ao número de funcionários. A Portaria 333, editada em 30 de junho, elevou também a tabela de contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) no mesmo percentual. Porém ela é retroativa a janeiro e as empresas terão de refazer todas as folhas de pagamento do período.
"O impacto para as empresas é notório. O governo determinou o reajuste da tabela do INSS retroativo a janeiro e elas terão de fazer o recalculo das folhas de pagamento do início do ano até agora", critica Fabio João Rodrigues, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário da consultoria IOB. "A empresa é obrigada a cobrar os novos valores dos trabalhadores e arrecadar, porque o Fisco não irá perder. Ou ela cobra ou terá de assumir a despesa."

Foto: Arte iG
.
Rodrigues descarta qualquer recurso à Justiça por parte do empresariado contra a revisão na tabela. Segundo o consultor, em matérias trabalhistas e previdenciárias não há essa hipótese de recurso judicial contra a alteração. Além disso, lembra que a sociedade se mobilizou para o reajuste dos benefícios previdenciários e, de acordo com a Constituição Federal, todo aumento de despesa deve ter uma contrapartida em receita. "Elevou a despesa, tem de elevar o custeio."
"O reajuste é prático para quem edita, mas para quem é gestor de recursos humanos a situação fica complexa", avalia Andreia Antonacci, gerente da área de RH da consultoria Cenofisco. Ao publicar a portaria, a Previdência pensou em empresas com um ou dois funcionários e não nas grandes, complementa Rodrigues. "O governo entende que as folhas (de pagamento) são informatizadas, que é só apertar um botão e está tudo pronto. Mas reprocessar tudo dá um trabalhão", diz o consultor.
O recalculo das folhas de pagamento e das conseqüentes guias de recolhimento é necessário porque os valores descontados dos trabalhadores como contribuição previdenciária são abatidos do salário bruto para a aplicação da tabela do Imposto de Renda. Com o reajuste da tabela do INSS, os funcionários podem vir a ter um desconto menor de IR.
A própria portaria destaca que a Receita Federal, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) devem adotar as medidas necessárias para que os recolhimentos retroativos sejam processados. Uma fonte da Receita afirma que há um grupo de trabalho reunindo os três órgãos avaliando os impactos das medidas e suas soluções, mas ainda não chegou a um consenso.
Código tributário
Andrea, da Cenofisco, chama a atenção para o fato de Receita e Previdência não terem estipulado um prazo para o pagamento dos valores retroativos, nem se há multa ou juros. Ela afirma que o pagamento da guia do INSS, no próximo dia 20, já deve ser feito com os novos valores. Rodrigues acrescenta ainda que não existe um código tributário para o recolhimento das diferenças de janeiro a maio. "Isso deve ser regulamentado para que as companhias não sejam autuadas."
O especialista da IOB lembra que um número incontável de funcionários deve ter saído de seus empregos no primeiro semestre. Ao fazer um novo cálculo da folha de salários, esses trabalhadores irão se tornar devedores das empresas. "Como elas irão receber desses ex-funcionários?", questiona o consultor
Rodrigues cita o caso das fabricantes de panetones, que usualmente contratam mão de obra temporária entre setembro e outubro, e dispensam as pessoas em janeiro. Na mesma situação estão as companhias do setor de construção civil, que em muitos casos contratam trabalhadores para uma determinada obra. As construções finalizadas no semestre já cortaram os funcionários e o recolhimento do INSS foi feito pela tabela antiga.


FIQUE MAIS PROTEGIDO ENQUANTO FAZ DOWNLOADS INSTALE GRÁTIS O INTERNET EXPLORER 8.

sábado, 10 de julho de 2010

NF Eletronica

          NF-e - Nota Fiscal Eletrônica 
PALESTRANTE: CLAUDETE VARGAS (curso CRCRS )

  1. Nota Fiscal Eletrônica

                De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente.

                Será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte.

                Onde será feita uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento.

                Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impresso o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum,  que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.

                A consulta completa da NF-e será por 180 dias, através Internet, para o destinatário.

                Carta de correção da Nota Fiscal         Eletrônica

                Cancelamento

                Inutilização de Números

 

          Remessa do Arquivo ao destinatário

                Conforme determina o Ajuste SINIEF 07/05, Clausula 7ª, Parágrafo 7º, o emitente da Nota Fiscal Eletrônica "deverá" encaminhar ou disponibilizar o download arquivo da NF-e ao destinatário "imediatamente" após o recebimento da autorização de uso da NF-e.

                Guarda de Documentos Eletrônicos

                Ajuste SINIEF – 07/05 - Cláusula décima O emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-es pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado.

                (...)

                § 2º Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, alternativamente ao disposto no "caput", o destinatário deverá manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado.

          NCM – inclusão na NF-e
a Partir de 01/01/2010
 deverá constar na Nota Fiscal

                O código estabelecido na NBM/SH-NCM, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior;

                NOTA - Nas operações não alcançadas pelo disposto nesta alínea, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da NBM/SH-NCM.

                (Ajuste SINIEF 07/2005, Clausula Terceira, Inciso V e Decreto 46.812 de 10.12.2009 – DOE 11.12.2009).

               

 

 

As atividades obrigadas a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, estão relacionadas no  Apêndice XXXIV, do RICMS

                Seção I –           Apartir de 01/04/2008

                Seção II –         Apartir de 01/12/2008

                Seção III –       Apartir de 01/04/2009

                Seção IV –        Apartir de 01/09/2009

                Seção V –         Apartir de 01/04/2010

                Seção VI –       Apartir de 01/07/2010

                Seção VII –     Apartir de 01/10/2010

                Seção VIII –   Apartir de 01/12/2010

                Novas atividades incluídas pelo Protocolo 82/10 - Apartir de 01/12/2010

                Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a:

                I – Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

                II – destinatário localizado em Unidade da Federação diferente daquela do emitente, exceto, a critério de cada UF, se o contribuinte emitente for enquadrado exclusivamente nos códigos  da CNAE relativos às atividades de varejo.

                Parágrafo único. Caso o contribuinte não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e, a obrigatoriedade de seu uso em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, ficará restrita às operações dirigidas aos destinatários previstos nesta Cláusula.

          Dispensa de emissão de Nota Fiscal Eletrônica

                A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica não se aplica:

                a) a estabelecimento de contribuinte que não tenha exercido, nos últimos 12 (doze) meses, as atividades referidas acima, ainda que outro estabelecimento do mesmo titular as tenha exercido;

                b) às operações realizadas fora do estabelecimento, (entrega das mercadorias) desde que seja utilizada Nota Fiscal Eletrônica para documentar a saída das mercadorias do estabelecimento e o retorno das não entregues;

·         Dispensa de emissão de Nota Fiscal Eletrônica

                d) ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

                e) na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida Nota Fiscal Eletrônica englobando o total das entradas ocorridas.

               

 

Atenção:

                f) a empresa com inscrição no cadastro do ICMS somente neste Estado, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e que realize vendas exclusivamente internas (poderá comprar, mas não poderá vender para fora do Estado).

                Alteração trazida pelo Decreto 46.708 – D.O.E. 30/10/2009

·         Obrigatoriedade de solicitação de dispensa

                O Decreto 46.175 de 03/02/2009

                Estabelece que a dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica  relacionadas nas Alíneas "a", "c", "d" e "f", "g" e "h"  fica condicionada a que o contribuinte solicite a respectiva dispensa no "site" da SEFAZ e que esta seja homologada por Agente Fiscal do Tesouro do Estado.

                 (Livro II, art. 26-A, parágrafo único, NOTA 01)

          Obrigação acessória após a dispensa

                NOTA 02 - Os contribuintes que tiverem o seu pedido de dispensa homologado, conforme a nota 01, deverão indicar no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" ou, em sua falta, no corpo do documento, a expressão

                 "EMITENTE DISPENSADO DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA CONFORME HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA EM __/__/____",

                o que poderá ser consultado no site http://www.sintegra.gov.br.

                (Livro II, art. 26-A, parágrafo único, NOTA 02)

·         Perguntas e Respostas

                1. Qual a legislação aprovada sobre a NF-e?

• O Ajuste SINIEF 07/2005 instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE;

• O Ato COTEPE 14/2007 dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e;

Manual de Integração do Contribuinte que contém todo o detalhamento técnico da Nota Fiscal Eletrônica e do DANFE.

• O Protocolo ICMS 10 e 88/07 e  24, 68 e 87/2008 e 42/2009 e  82/10 dispõem sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e

·         Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui?

                Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas  Nota Fiscal modelo 1 / 1A,

Não substitui os outros modelos de documentos fiscais existentes como, por exemplo:

                 Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.



Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

 AJUSTE SINIEF 07/05 - Cláusula Primeira

          3. Para quais tipos de operações a NF-e pode ser utilizada?

                A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A "em todas as hipóteses".

                Inclusive as:

                Operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de remessas.

                  AJUSTE SINIEF 07/05 - Cláusula Primeira

          4. A NF-e deverá seguir a numeração seqüencial das notas fiscais A1 ou 1-A?

                Não, a  numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração utilizada pela nota fiscal em papel, a NF-e é uma nova espécie de documento fiscal:

                Iniciará do número 001

                O modelo da NF-e é "55" e os modelos das Notas Fiscais em papel correspondentes são "1 ou 1A".

                Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite.

                O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, mediante lavratura de termo no Livro Registro Termos de Ocorrência – RUDFTO.

·         5. É possível a emissão de NF-e que não possui itens de mercadorias (ex.: apropriação de crédito do ativo permanente)?

                Nesses casos, deve ser criado um item próprio para cada tipo de operação (ex.: cadastrar um item para apropriação do crédito do ativo permanente, etc.), bem como cadastrado um código para cada operação.

                Deve-se utilizar o quadro "Dados dos Produtos/Serviços" para detalhar as operações que não caracterizem circulação de mercadorias ou prestações de serviços e que exijam emissão de documentos fiscais (como transferência de créditos ou apropriação de incentivos fiscais, por exemplo)

          6. Com a NF-e continua necessário gerar o, SINTEGRA, GIA, livros fiscais, etc? Haverá integração dos sistemas de NF-e com os softwares destas declarações?

                Neste momento, ficam mantidas "todas" as obrigações acessórias a que os contribuintes estão sujeitos atualmente, com exceção da AIDF para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

                As obrigações acessórias deverão contemplar também as informações transmitidas por meio da Nota Fiscal Eletrônica.

 

               

 



O INTERNET EXPLORER 8 AJUDA VOCÊ A FICAR LONGE DOS VÍRUS. DESCUBRA COMO.