sexta-feira, 30 de abril de 2010

Ganhos de capital na alienação de bens

Obrigatoriedade de Preenchimento

O Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital deve ser preenchido pela pessoa física que, em relação a bens, direitos ou participações societárias adquiridos em reais, em qualquer mês do ano-calendário de 2009:

1. efetuou alienação, a qualquer título, de bens móveis, imóveis ou direitos de qualquer natureza, tais como casa, apartamento, terreno, terra nua (imóvel rural), sala ou loja, veículo, aeronave, embarcação, jóia, objeto de arte, de coleção, antigüidade, direito de autor, de invento e patente, título de clube, quota ou quinhão de capital, participação societária, salvo se negociada em bolsas de valores no Brasil;

2. recebeu parcela(s) relativa(s) à alienação a prazo/prestação efetuada em anos anteriores, cuja tributação foi diferida; nesse caso, apenas devem ser preenchidas as fichas Identificação e Cálculo do Imposto;

3. efetuou, quando equiparada à pessoa jurídica, alienação de bens móveis, imóveis ou direitos não abrangidos pela equiparação.

Atenção:

Quando se tratar de alienações de participações societárias, ações e outros ativos financeiros efetuadas em bolsas de valores no Brasil, preencha o Demonstrativo de Renda Variável na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010, ano-calendário de 2009 – programa IRPF2010.

Quando se tratar de alienações de bens ou direitos, inclusive participações societárias, ações e outros ativos financeiros, ainda que em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou em qualquer outro mercado, ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, que tenham sido adquiridos em moeda estrangeira, ou alienações de moeda estrangeira mantida em espécie, utilize o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.

Dispensa de Preenchimento

Fica dispensado o preenchimento quando se tratar de:

1. alienação de imóvel adquirido até 1969;

2. alienação de bem ou direito ou conjunto de bens ou direitos de mesma natureza, em um mesmo mês, de valor até:

I - R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II - R$ 35.000,00, nos demais casos; e

3. alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.

Atenção:

Para efeito dos limites de R$ 20.000,00, R$ 35.000,00 e de R$ 440.000,00, deve ser considerado o valor total da alienação e não apenas o valor da torna quando se tratar de permuta com recebimento de torna em dinheiro.

Não são tributados os ganhos de capital decorrentes de:

1. Indenização da terra nua por desapropriação para fins de reforma agrária, conforme o disposto no § 5º do art. 184 da Constituição Federal;

Atenção:

A parcela da indenização correspondente às benfeitorias está sujeita à tributação como receita da atividade rural, caso o seu custo tenha sido deduzido como despesa dessa atividade, ou como ganho de capital, nos demais casos, observado o disposto na legislação tributária.

2. Indenização por liquidação de sinistro, furto ou roubo, relativo ao objeto segurado;

3. Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado em relação:

a) à parte de cada condômino ou co-proprietário, no caso de bens possuídos em condomínio, inclusive na união estável;

b) ao imóvel possuído em comunhão, no caso de sociedade conjugal;

Atenção:

Para efeito do limite de R$ 440.000,00, deve ser considerado o valor total da alienação e não apenas o valor da torna quando se tratar de permuta com recebimento de torna em dinheiro.

4. Alienação de bem ou direito ou conjunto de bens ou direitos de mesma natureza, em um mesmo mês, de valor até:

I - R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II - R$ 35.000,00, nos demais casos;

O limite de R$ 35.000,00 deve ser considerado em relação ao valor do bem ou do conjunto dos bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, tais como automóveis e motocicletas, imóvel urbano e terra nua, quadros e esculturas;

Os limites de R$ 20.000,00 e de R$ 35.000,00 devem ser considerados em relação:

a) à parte de cada condômino ou co-proprietário, no caso de bens possuídos em condomínio, inclusive na união estável;

b) ao valor de cada um dos bens ou direitos possuídos em comunhão e ao valor do conjunto dos bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, no caso de sociedade conjugal;

Atenção:

Para efeito dos limites de R$ 20.000,00 e de R$ 35.000,00, deve ser considerado o valor total da alienação e não apenas o valor da torna quando se tratar de permuta com recebimento de torna em dinheiro.

5. Alienação de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.

Atenção:

No caso de venda de mais de um imóvel, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias referido acima será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à primeira operação.

A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.

A opção pela isenção é irretratável e o contribuinte deverá informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual.

O contribuinte somente poderá usufruir deste benefício uma vez a cada cinco anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de um imóvel residencial, à primeira operação de venda com o referido benefício.

No caso de venda de mais de um imóvel, estão isentos somente os ganhos de capital auferidos nas vendas de imóveis residenciais anteriores à primeira aquisição de imóvel residencial.

Relativamente às operações realizadas à prestação, aplica-se a isenção, observado o disposto acima:

a) nas vendas à prestação e nas aquisições à vista, à soma dos valores recebidos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da celebração do primeiro contrato de venda e até a(s) data(s) da(s) aquisição(ões) do(s) imóvel(is) residencial(is);

b) nas vendas à vista e nas aquisições à prestação, aos valores recebidos à vista e utilizados nos pagamentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da celebração do primeiro contrato de venda;

c) nas vendas e aquisições à prestação, à soma dos valores recebidos e utilizados para o pagamento das prestações, ambos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da celebração do primeiro contrato de venda.

Não integram o produto da venda, para efeito do valor a ser utilizado na aquisição de outro imóvel residencial, as despesas de corretagem pagas pelo alienante.

Considera-se imóvel residencial a unidade construída em zona urbana ou rural para fins residenciais, segundo as normas disciplinadoras das edificações da localidade em que se situar.

O disposto acima aplica-se, inclusive:

a) aos contratos de permuta de imóveis residenciais;

b) à venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta.

O disposto acima não se aplica, dentre outros:

a) à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante;

b) à venda ou aquisição de terreno;

c) à aquisição somente de vaga de garagem ou de boxe de estacionamento.

A inobservância das condições estabelecidas acima importará em exigência do imposto com base no ganho de capital, acrescido de:

a) juros de mora, calculados a partir do segundo mês subseqüente ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido; e

b) multa de ofício ou de mora calculada a partir do primeiro dia útil do segundo mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago até trinta dias após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado a partir da data de celebração do contrato relativo à primeira operação.

6. Restituição de participação no capital social mediante a entrega à pessoa física, pela pessoa jurídica, de bens e direitos de seu ativo avaliados por valor de mercado;

7. Transferência a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, de bens ou direitos pelo valor constante na declaração de rendimentos;

8. Permuta de unidades imobiliárias, sem recebimento de torna (diferença recebida em dinheiro);

Atenção:

Nas operações de permuta realizadas por contrato particular, somente se configura a permuta se a escritura pública, quando lavrada, for de permuta.

9. Permuta, caracterizada com a entrega, por valor não superior ao de face, pelo licitante vencedor, de títulos da dívida pública federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, ou de outros créditos contra a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, como contrapartida à aquisição das ações ou quotas leiloadas, no âmbito dos respectivos programas de desestatização.



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Aumentar juros é frear a inflação e o crescimento

O consenso, no Brasil, sempre foi algo muito difícil de ser alcançado. Alguém disse que a unanimidade é burra e a frase virou uma unanimidade. Desde ontem, o Comitê de Política Monetária (Copom) está reunido para analisar se aumenta a taxa básica de juros, através do Sistema de Liquidação e Custódia (Selic). As 100 instituições financeiras que o Banco Central consulta apostam em uma alta dos juros, pois há muito consumo e oferta estagnada. Não é bem assim, bradam os capitães das principais entidades empresariais do País. Pois o consenso, entre nós, é algo quase miraculoso. Juro alto é algo lastimável, para os empresários investirem e os consumidores comprarem. O País recém- começa um ciclo virtuoso na economia, com muita produção industrial, safras espetaculares e a geração de emprego batendo recordes. A previsão dos especialistas é de aumento da taxa básica de 8,75% para 9,25% ao ano. Ou 9,50%. Ao final de 2010, os analistas esperam que a Selic chegue a 11,25%. O piso de 8,75% foi estabelecido em julho de 2009 e mantido nas reuniões de setembro, outubro e dezembro do ano passado e na primeira reunião de 2010, dias 26 e 27 de janeiro. Se a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) apoiou a decisão do Comitê de Política Monetária de manter a taxa básica de juros em 8,75%, sendo "uma demonstração de respeito à produção, ao crescimento, ao emprego e ao Brasil", as entidades de trabalhadores foram pelo caminho oposto, criticando a manutenção.

O Wall Street Journal (WSJ), de Nova Iorque, analisa que o entusiasmo com a rápida recuperação da economia brasileira depois da crise global se tornou algo ameaçador: o medo de que a economia esteja superaquecendo. O Fundo Monetário Internacional (FMI), às voltas com a Grécia quebrada, prevê que as economias avançadas vão se expandir até 2,25% em 2010, depois de queda de mais de 3% em 2009. Nos países emergentes, o PIB tem projeção de mais 6,25% ao ano, depois de um crescimento mais modesto de 2,5% em 2009. Porém, a preocupação é que as taxas de crescimento estejam estimulando a inflação, há muito tempo o calcanhar de aquiles das economias ricas em commodities, como a do Brasil. Aumentar os juros é impopular. A Força Sindical queria uma baixa. O medo da inflação foi afastado pela Fiesp, pelo menos por enquanto. A Força Sindical considerou que a elevação dos juros "é uma perversidade para com os trabalhadores, pois o comitê insiste em impor um forte obstáculo ao desenvolvimento do País". Continuamos como recordistas mundiais dos juros, o governo está gastando demais, o ministro Paulo Bernardo anunciou cortes, e a esperança é que a situação melhore. Então, os juros subirão, pelo menos, meio ponto percentual, embora a aposta geral seja de 0,75 ponto percentual no reajuste da Selic. Juros altos inibem a inflação, mas também freiam o consumo. Sem consumo, sem mais empregos e impostos. Com altos juros no Brasil, investidores pegam empréstimos com taxas perto de zero no exterior e os trazem para aplicar aqui. Por isso o real se valoriza e prejudica as exportações. Melhor do que aumentar os juros para combater a inflação seria um corte nos gastos federais. Mas estamos em ano eleitoral. Isso explica quase tudo, embora pouco justifique.

Declarações enviadas até início da tarde já chegam a 96,47%

Agência Brasil

O número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física envidas à Receita Federal até as 14h22 chegou a 23.154.762, o que representa 96,47% dos 24 milhões inicialmente estimados. Segundo a Receita, no último dia de entrega, a média de recebimentos chegou a 226 mil por hora. O contribuinte tem até as 23h59min59s, horário de Brasília, para enviar as informações pela internet.

A Receita orienta o contribuinte a não deixar a entrega para a última hora, para que não haja problemas com possíveis congestionamentos na página do órgão.

 

Empresários propõem fim do piso regional


Federações entendem que remuneração é inconstitucional

Samir Oliveira, especial para o JC

Dirigentes das federações patronais do Estado - Fiergs, FCDL, Federasul, Farsul e Fecomércio - defenderam a extinção do salário-mínimo regional durante reunião na tarde desta quinta-feira com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Giovani Cherini (PDT).
Foi mais um encontro da rodada de negociações promovida por Cherini a fim de buscar um consenso referente ao valor de reajuste do salário-mínimo gaúcho. Até agora, o esforço para chegar a um acordo fracassou.

Os empresários entendem que a remuneração é inconstitucional e não deve ser definida pelo Parlamento. "O Estado não tem o direito de dizer ao particular quanto ele deve pagar", declarou o presidente da Fecomércio, Moacyr Schukster.

O piso gaúcho atinge somente as categorias que não possuem representação sindical - portanto, os que não assinam acordos coletivos ou dissídios com os patrões.

Apesar das críticas ao mínimo, as entidades patronais informaram que 3,54% é o aumento possível neste ano. O número tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Sindicatos de trabalhadores pedem 14%.

A tarefa de negociar com patrões e trabalhadores foi repassada ao presidente da Assembleia pela governadora Yeda Crusius (PSDB), a quem caberá enviar um projeto de lei com o índice a ser apreciado pelo Parlamento. A ideia era, a partir do consenso, simplesmente encaminhar a matéria para ser aprovada pelos deputados.

Mas o Executivo terá que lidar com o impasse. "As propostas são completamente antagônicas, é como azeite e vinagre", classificou Cherini, em referência à posição de empresários e trabalhadores.
O chefe do Legislativo lamentou não ter conseguido nem agendar um novo encontro entre dirigentes patronais e sindicalistas na próxima semana. Os empresários recusaram a proposta. "Para quê? Só vamos bater boca", resumiu um dos líderes empresariais. "Mas eu gosto de bater boca", brincou o presidente do Legislativo.

Os líderes das federações sustentam que um aumento de 14% vai gerar uma onda de desemprego no Estado. De acordo com eles, não há condições de pagar esse valor.
O presidente da seccional gaúcha da Central Única dos Trabalhadores (CUT-RS), Celso Woyciechowski, defende que o reajuste estimularia a economia. "Lamentamos a posição absolutamente conservadora dos empresários", criticou.

Além dos 14%, os trabalhadores reivindicam reposição de perdas referentes à desvalorização do piso regional em relação ao nacional, o que acontece desde 2001, segundo os sindicatos. Por isso, pedem 27,46%, parcelados em quatro anos.

As federações não reconhecem essa perda e contra-atacam, afirmando que o piso regional sempre foi reajustado acima do PIB gaúcho. "Enquanto o aumento do salário no Estado foi, em média, de 4,7% ao ano entre 2002 e 2009, o PIB cresceu, no mesmo período, cerca de 2,2%", explicou o economista da Fecomércio, Pedro Ramos.

Após a reunião, Cherini disse que iria comunicar o resultado da negociação ao chefe da Casa Civil, Bercílio Silva.
"Nosso trabalho está feito. Agora cabe ao governo tomar a decisão e encaminhar um projeto para a Assembleia", concluiu.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Receita vai apertar a fiscalização contra fraudadores do IR

Agência Estado
O subsecretário de fiscalização da Receita Federal, Marcos Neder informou, nesta quinta-feira (29) que novas operações de combate a fraude em declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) serão deflagradas nas próximos dias em todo o País. Com a operação "Risco Duplo", no Distrito Federal, a receita desmontou um esquema de fraudes para reduzir em até 80% a base de cálculo do Imposto de Renda. O esquema era feito por meio de escritórios de contabilidade. Além de deixar de pagar o imposto devido, os contadoras "montavam" a declaração para que o contribuinte tivesse restituição do IR. "Operações desse tipo agora (em período de entrega da declaração do IRPF) são para mostrar que estamos presentes e atentos", disse o subsecretário.Segundo Neder, há casos de declarações com restituição a receber de até R$ 50 mil. Ele explicou que o grupo de inteligência fiscal da Receita identificou um padrão de declarações em que os contribuintes declaravam vários planos de saúde, muitos dependentes e despesas médicas elevadas com recibos "frios". Foi verificado que esse padrão se repetia em anos anteriores dos mesmos contribuintes. Com a ajuda de sistemas de tecnologia de informática, os fiscais chegaram até os computadores de onde foram enviadas as declarações.A estimativa é que operação no Distrito Federal gere um crédito tributário (imposto devido, multas e juros) de R$ 100 milhões. Depois da operação, que apreendeu documentos e computadores em oito locais do Distrito Federal, o foco agora das investigações será nos contribuintes que apresentaram a declarações por meio desses escritórios. "Pelo valor das restituições, é improvável que eles não estejam envolvidos", disse Neder. Comprovada a fraude, eles terão de pagar o imposto devido com multa de até 150% e estão sujeitos a responder na Justiça por crime contra ordem tributária. A pena nesses casos varia de dois a cinco anos. O dirigente da Receita acredita que muitos deles vão agora "correr" para retificar as declarações.