sábado, 8 de maio de 2010

Imposto sobre doações

Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Guia para pagamento de ITCD sobre doações em dinheiro está disponível no site

Receita Estadual está fazendo cruzamento de informações para verificar doações realizadas nos últimos cinco anos

A guia de informação, cálculo e pagamento do ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos) incidente sobre as doações em dinheiro está disponível no site da Secretaria da Fazenda. Esse serviço ajudará a calcular o ITCD devido nas doações em dinheiro expresso em moeda nacional, inclusive nos últimos cinco anos.

De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, a partir deste mês de outubro estão sendo realizadas as verificações e cruzamento de informações para apurar as doações realizadas sem a devida tributação do ITCD nos últimos cinco anos. Em caso de não-pagamento do imposto, o contribuinte estará sujeito a penalidades que podem chegar a 120% do valor do ITCD devido, além de juros e correção monetária.

Para mais informações acesse o site da Secretaria da Fazenda www.sefaz.rs.gov.br, em Receita Estadual > ITCD > Doação em dinheiro.

O ITCD foi instituído pela Lei nº. 8.821/89 e incide sobre doação de qualquer bem ou direito. A legislação completa poderá ser consultada no Portal da Legislação da Secretaria da Fazenda www.legislacao.sefaz.rs.gov.br

terça-feira, 4 de maio de 2010

Redução da jornada pode prejudicar trabalhador

por [FinancialWeb]

Para especialista, haverá diminuição dos postos de trabalho devido ao aumento do custo da hora trabalhada

Apesar de ser amplamente reivindicada pelos sindicatos do País, o projeto de emenda 231 que prevê a redução da jornada semanal de trabalho de 44 horas para 40 horas, tem gerado polêmica no mercado. Segundo especialistas que são contra a medida, haverá uma diminuição dos postos de trabalho devido ao aumento do custo da hora trabalhada.

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“Este aumento de custo seria refletido à produção e geraria um aumento no preço dos produtos. A economia brasileira enfrenta os efeitos da recessão mundial e esta redução na carga horária de trabalho comprometeria gravemente a competitividade, elevaria os custos de produção em todas as empresas e regiões do País”, afirmou o advogado Pedro Lessi, do Lessi e Advogados Associados.

Além disso, segundo ele, a proposta também representaria mais um obstáculo às contratações para micro e pequenas empresas que não teriam condições de absorver ou repassar os custos decorrentes.

Do outro lado, os empregados acreditam na criação de mais empregos, além da melhoria da qualidade de vida pelo fato de passar mais tempo com a família.

Segundo Lessi, falta estabelecer uma compensação tributária, com regras trabalhistas mais modernas e flexíveis para estimular o emprego, garantindo direitos básicos a milhões de trabalhadores e segurança às empresas.

Esta é a terceira vez em cem anos que a questão da jornada de trabalho é levantada no Brasil. A primeira foi em 1943 - quando foi substituída a inexistência de limite para 8 horas diárias e 48 semanais -, e depois em 1988, quando a jornada foi reduzida de 48 para 44 horas.