| Secretaria da Fazenda RS | Sábado, 12/06/2010 - 09:40:21 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA RECEITA ESTADUAL | |||||||||||||||||||||||
Senhoras e Senhores Advogados e Titulares dos serviços notariais e registrais: | |||||||||||||||||||||||
| Regularização do ITCD encerra em junho (Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doações): Quem realizou doações de dinheiro e cotas sociais de empresas depois de 2005 ou participa como herdeiro de bens oriundos de Inventários, Arrolamentos ou Partilhas Amigáveis, tem uma ótima oportunidade de pagar o ITCD com reduções de até 62,5%. Têm direito ao benefício (ver tabela), as doações e transmissões "causa-mortis" ocorridas até 31/12/2009, em que o ITCD ainda não tenha sido pago, e cujo pagamento integral seja efetuado até 30/06/2010. | |||||||||||||||||||||||
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Os contribuintes que optaram por discutir a alíquota judicialmente também podem pagar o ITCD com a alíquota reduzida até a data limite, ou pagar a diferença da alíquota mínima já paga, geralmente 1,0 %, nos casos de liminares judiciais. | |||||||||||||||||||||||
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