sábado, 12 de junho de 2010

SEFAZ RS - Regularização do ITCD encerra em junho

 Secretaria da Fazenda RSSábado, 12/06/2010 - 09:40:21  

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL

Senhoras e Senhores Advogados e Titulares dos serviços notariais e registrais:

Regularização do ITCD encerra em junho (Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doações):

Quem realizou doações de dinheiro e cotas sociais de empresas depois de 2005 ou participa como herdeiro de bens oriundos de Inventários, Arrolamentos ou Partilhas Amigáveis, tem uma ótima oportunidade de pagar o ITCD com reduções de até 62,5%. Têm direito ao benefício (ver tabela), as doações e transmissões "causa-mortis" ocorridas até 31/12/2009, em que o ITCD ainda não tenha sido pago, e cujo pagamento integral seja efetuado até 30/06/2010.

Alíquota do ITCD
devido até
31/12/2009
Redução para pagamento até 30/06/2010
Causa-mortis
(inventários/Arrolamentos)
Doações
1,0% a 3,0% sem alteração sem alteração
4,0 % sem alteração 25,0%
5,0 % 20,0% 40,0%
6,0 % 33,3% 50,0%
7,0 % 42,9% 57,1%
8,0 % 50,0% 62,5%

Os contribuintes que optaram por discutir a alíquota judicialmente também podem pagar o ITCD com a alíquota reduzida até a data limite, ou pagar a diferença da alíquota mínima já paga, geralmente 1,0 %, nos casos de liminares judiciais.

A Receita Estadual, através de convênio firmado com a Receita Federal do Brasil, tem acesso às doações informadas nas Declarações de Imposto de Renda, mas irá aguardar a regularização espontânea com o benefício da alíquota reduzida, antes de iniciar o procedimento fiscal. Os contribuintes que não se anteciparem a ação do fisco estadual ficam sujeitos a perda do benefício da redução das alíquotas e das multas, quando for o caso.

Não desejo ver essa mensagem novamente.


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