sábado, 28 de agosto de 2010

A exclusão de oficio do Simples Nacional

A exclusão de oficio do Simples Nacional ocorrerá nas seguintes situações:

                                                                                         

·          Falta de comunicação de exclusão obrigatória;

·          Falta de emissão de nota fiscal (vender sem nota);

·          Omissão da folha de pagamento da empresa ou de documentos de informações previstos pela legislação

previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço;

·          Embaraço à fiscalização (recusa a exibir livros, documentos, informações sobre bens e movimentação financeira);

·          Resistência à fiscalização (negativa de acesso ao estabelecimento ou ao local de atividades ou bens);

·          Constituição da empresa por interpostas pessoas (colocar a empresa em nome de terceiros);

·          Prática reiterada de infração;

·          Comercialização de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;

·          Falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;

·         Despesas pagas que superem em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período,

excluído o ano de início de atividade;

·         Aquisição de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses de aumento de estoque,

superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início da atividade.

 

Alguns dos motivos acima evidenciam a necessidade de prestar o serviço contábil para empresas optantes pelo simples nacional. 

Livro caixa, relação entre despesas e faturamento e relação entre compra e faturamento são informações obtidas a partir

dos lançamentos contábeis e respectivas demonstrações.

 

Fonte: "Cartilha do Simples Nacional"

 

 

Por João Atenágoras dos Santos

Consultor de Sistemas SCI