A exclusão de oficio do Simples Nacional ocorrerá nas seguintes situações:
· Falta de comunicação de exclusão obrigatória;
· Falta de emissão de nota fiscal (vender sem nota);
· Omissão da folha de pagamento da empresa ou de documentos de informações previstos pela legislação
previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço;
· Embaraço à fiscalização (recusa a exibir livros, documentos, informações sobre bens e movimentação financeira);
· Resistência à fiscalização (negativa de acesso ao estabelecimento ou ao local de atividades ou bens);
· Constituição da empresa por interpostas pessoas (colocar a empresa em nome de terceiros);
· Prática reiterada de infração;
· Comercialização de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;
· Falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;
· Despesas pagas que superem em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período,
excluído o ano de início de atividade;
· Aquisição de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses de aumento de estoque,
superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início da atividade.
Alguns dos motivos acima evidenciam a necessidade de prestar o serviço contábil para empresas optantes pelo simples nacional.
Livro caixa, relação entre despesas e faturamento e relação entre compra e faturamento são informações obtidas a partir
dos lançamentos contábeis e respectivas demonstrações.
Fonte: "Cartilha do Simples Nacional"
Por João Atenágoras dos Santos
Consultor de Sistemas SCI