Caros clientes.
Boa tarde. Como é de conhecimento de todos, a IN RFB 1052 de Junho de 2010 institui mais uma obrigação acessória: a EFD (escrituração fiscal digital) do PIS e COFINS. A mesma entra em vigor no dia 01/01/2011 e obriga os seguintes contribuintes:
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Ficamos no aguardo de retorno.
Obrigado.
Att
Paulo Klein
Contafisc Informática Ltda