domingo, 20 de março de 2011

Informações Importantes e Urgentes para Empresas

Informações para empresas
As empresas que não efetuarem a declaração eletrônica de Iss, a partir do dia 1º de abril, estão sujeitas a multa. A afirmação é do coordenador de Tributos da prefeitura de Ijuí, Airton de Moura. Conforme a Lei Municipal nº 5.214, de 28 de abril de 2010 e o Decreto nº 4.624, de 7 de junho de 2010, todas as pessoas jurídicas de direito público e privado, estabelecidas ou sediadas no Município de Ijuí, ficam obrigadas a prestar mensalmente declarações dos dados econômico-fiscais de todas as operações que envolvam a prestação de serviços, tributáveis ou não, através do programa eletrônico, até o último dia do mês subseqüente ao fato gerador, por meio de dispositivo eletrônico disponibilizado no site da prefeitura (www.ijui.rs.gov.br no link "declaração eletrônica de ISS".

"inclusive as empresas de cunho comercial podem estar obrigadas a Declaração, desde que sejam tomadoras de serviços, ou seja, se contratarem uma empresa para lhe prestarem serviços de qualquer espécie", alerta Airton de Moura.

A multa é de de 5 Unidade de Referencia Municipal (URM), sendo que uma URM equivale a R$ 2,69. Mais informações podem ser obtidas junto ao setor de ISS do Municipio de Ijui.


Dica da semana

A dica da semana refere-se à principal mudança para a entrega da DIRPF 2011. Diz respeito às deduções médicas. Agora, a Receita também cruzará os dados das declarações de IRPF com a DMED, a Declaração de Serviços Médicos, feita por esses profissionais da saúde. O objetivo é evitar fraudes, como a apresentação de recibos falsos.

Dê preferencia à Notas Fiscais emitidaspor profissionais de saúde e não recibos comuns.Isso reforça a veracidade da despesa médica.


quarta-feira, 9 de março de 2011

Novidades sobre IRPF 2011

Novidades da Declaração de IRPF 2011

A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2011 apresenta algumas novidades, especialmente em relação ao Programa Gerador da Declaração, à consolidação da Declaração de Ajuste, de Saída Definitiva e Final de Espólio num só aplicativo e a extinção da declaração por meio de formulário.

Informação

Alterações implementadas em 2011

Forma de elaboração

Não é mais possível apresentar a declaração em formulário.

Obrigatoriedade na declaração

A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2010, rendimentos tributáveis de até R$ 22.487,25 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração.

Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2011, o contribuinte que obteve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25.

Deduções

O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.808,28.

O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 2.803,84.

Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 13.317,09.

Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Inclusão da Ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" (RRA), em atendimento à alteração da legislação (art. 12-A da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988): os rendimentos recebidos acumuladamente, pelo titular ou dependente na declaração, decorrentes de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os decorrentes do trabalho, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, são tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação na Declaração de Ajuste Anual, à opção do contribuinte, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal.

Tratamento específico para o ano-calendário 2010:
- 1º de janeiro a 27 de julho de 2010: a regra é a tributação pelo ajuste anual na ficha RTRPJ, mas com opção de tributação exclusiva na ficha RRA (§7º do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988).
- 28 de julho a 31 de dezembro de 2010: a regra é a tributação exclusiva, mas com opção de tributação pelo ajuste anual na ficha RRA (caput do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988).

PGD – Programa Gerador da Declaração

A Declaração de Ajuste Anual, a Declaração de Saída Definitiva do País e a Declaração Final de Espólio passaram a ser preenchidas pelo mesmo programa (PGD).

A interface gráfica está mais amigável e intuitiva, proporcionando uma maior facilidade no preenchimento da declaração.

Padronização e inclusão de ícones para acesso a conteúdos disponíveis no sítio da Receita Federal do Brasil na internet.

Visualização direta, a qualquer tempo, da melhor opção de tributação, no canto inferior esquerdo da tela.

Mudança no modelo do recibo da Declaração.