As empresas que não efetuarem a declaração eletrônica de Iss, a partir do dia 1º de abril, estão sujeitas a multa. A afirmação é do coordenador de Tributos da prefeitura de Ijuí, Airton de Moura. Conforme a Lei Municipal nº 5.214, de 28 de abril de 2010 e o Decreto nº 4.624, de 7 de junho de 2010, todas as pessoas jurídicas de direito público e privado, estabelecidas ou sediadas no Município de Ijuí, ficam obrigadas a prestar mensalmente declarações dos dados econômico-fiscais de todas as operações que envolvam a prestação de serviços, tributáveis ou não, através do programa eletrônico, até o último dia do mês subseqüente ao fato gerador, por meio de dispositivo eletrônico disponibilizado no site da prefeitura (www.ijui.rs.gov.br no link "declaração eletrônica de ISS".
"inclusive as empresas de cunho comercial podem estar obrigadas a Declaração, desde que sejam tomadoras de serviços, ou seja, se contratarem uma empresa para lhe prestarem serviços de qualquer espécie", alerta Airton de Moura.
A multa é de de 5 Unidade de Referencia Municipal (URM), sendo que uma URM equivale a R$ 2,69. Mais informações podem ser obtidas junto ao setor de ISS do Municipio de Ijui.
Dica da semana
A dica da semana refere-se à principal mudança para a entrega da DIRPF 2011. Diz respeito às deduções médicas. Agora, a Receita também cruzará os dados das declarações de IRPF com a DMED, a Declaração de Serviços Médicos, feita por esses profissionais da saúde. O objetivo é evitar fraudes, como a apresentação de recibos falsos.
Dê preferencia à Notas Fiscais emitidaspor profissionais de saúde e não recibos comuns.Isso reforça a veracidade da despesa médica.